Faltas e Incorreções

27-04-2020

As faltas e incorreções devem ser sancionadas através de um pontapé livre direto, um pontapé livre indireto ou um pontapé de grande penalidade.

  • Um pontapé livre direto deverá ser concedido à equipa adversária, se o jogador, por negligência, imprudência, ou com força excessiva, der ou tentar dar um pontapé no adversário, passar ou tentar passar uma rasteira, saltar sobre ele, carregá-lo, agredi-lo ou tentar agredi-lo, empurrá-lo ou entrar em tackle. Será igualmente concedido se o jogador agarrar o adversário, cuspir sobre ele ou tocar deliberadamente na bola com as mãos.
  • Um pontapé livre indireto deverá ser concedido à equipa adversária caso o guarda-redes, dentro da sua própria área de grande penalidade, mantenha a bola durante mais de 6 segundos antes de a soltar das mãos, toque uma nova vez na bola com as mãos depois de a ter soltado, sem que ela tenha sido tocada por outro jogador, pontapeada ou vinda diretamente de um lançamento lateral efetuado por um colega de equipa. Será igualmente concedido, caso um jogador jogue de maneira perigosa, impeça a progressão de um adversário ou o guarda-redes ou cometa qualquer outra infração pela qual jogo seja interrompido para advertir ou expulsar o jogador.
  • O pontapé livre direto e indireto deverão ser executados no local em que infração foi cometida.
  • O pontapé na marca de grande penalidade, é atribuído à equipa que sofra, uma das faltas punidas com pontapé livre direto, dentro da área adversária.
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