Faltas e condutas anti-desportivas

25-05-2020

Não é permitido ao jogador arrancar ou bater na bola que se encontra nas mãos de um adversário, bloqueá-lo com braços, mãos, pernas, empurrá-lo ou afastá-lo, agarrar um adversário pelo corpo ou pelo equipamento e correr/saltar contra ele.

É aplicada uma sanção de exclusão direta de 2 minutos caso o jogador cometa uma falta sem ter em consideração o perigo em que coloca o adversário, em faltas como por exemplo: faltas cometidas com grande intensidade contra um adversário que está em corrida rápida; agarrar um adversário de forma contínua ou prolongada; fazê-lo cair ao chão; faltas dirigidas à cabeça, garganta ou pescoço; tentar com o adversário perca o controlo do corpo; correr e saltar contra um adversário com forte intensidade.

Um jogador é desqualificado caso ataque um adversário de modo a colocar em perigo a sua integridade física, tendo em conta a perda do controlo do corpo, uma ação particularmente agressiva contra uma parte do corpo do adversário ou uma atitude irresponsável demonstrada pelo jogador faltoso no momento em que cometeu a falta.

As ações que a seguir se nomeiam são exemplos de condutas anti desportivas que devem ser sancionadas de forma progressiva:

  •  protestar contra a decisão dos árbitros, importunar um adversário ou companheiro de equipa através de palavras ou gestos, atrasar a execução de um lançamento a favor dos adversários, tentar enganar os adversários através da simulação de uma ação de um adversário, intercetar intencionalmente um passe ou remate com o pé ou a perna abaixo do joelho ou repetir violações da área de baliza.

As seguintes ações devem ser sancionadas pela conduta antidesportiva através de uma exclusão direta de 2 minutos:

  •  protestos ruidosos, impedir o acesso à bola quando esta está na zona de substituições ou quando existe uma decisão contra a equipa em posse de bola e o jogador portador de bola não a disponibiliza imediatamente ao adversário.

Estas são algumas das condutas anti desportivas graves que devem ser sancionadas com uma desqualificação:

  •  atirar ou bater ostensivamente a bola para longe, um guarda-redes que demonstra uma atitude de abster se de tentar defender um lançamento de 7 metros, atirar deliberadamente a bola contra um adversário durante uma interrupção do jogo,  o executante de lançamento 7 metros acerta na cabeça do guarda-redes,  o executante de um lançamento livre acerta na cabeça de um defensor ou  o jogador responde com um ato de vingança após ter sofrido uma falta.

Caso o jogador insulte ou ameace outras pessoas fora do terreno de jogo ou interfira no jogo de um oficial de equipa no terreno de jogo a partir da zona de substituições, o jogador é punido por conduta antidesportiva  extremamente grave com uma desqualificação com relatório escrito.

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